Excesso de pontuação, reincidência em infração gravíssima ou notificação de instauração de processo administrativo. Envie seu caso para uma análise inicial gratuita.
QUERO ANALISAR MEU CASO 🟢A suspensão pode decorrer da soma de pontos na CNH, conforme os limites e prazos definidos na legislação de trânsito, ou da reincidência em infração gravíssima específica dentro do período de 12 meses (art. 261 do CTB). Em ambos os casos, o condutor é notificado para apresentar defesa antes da decisão final.
A cassação está prevista no art. 263 do CTB e ocorre em hipóteses específicas, como reincidência em determinadas infrações dentro de 12 meses ou condução após suspensão do direito de dirigir. É uma penalidade mais severa que a suspensão, com prazo maior para nova habilitação.
Processos administrativos de trânsito têm prazos específicos para apresentação de defesa prévia e recursos. Questões formais, como erros na notificação por edital, já foram objeto de discussão administrativa em casos concretos (por exemplo, à luz da Resolução CONTRAN nº 723/2018).
Encaminhe o documento recebido do DETRAN ou órgão de trânsito pelo WhatsApp.
Verificamos prazos, pontuação, vícios formais e fundamentos para defesa.
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