Durante o período de Permissão para Dirigir (PPD), infrações graves ou gravíssimas, ou reincidência em infração média, têm tratamento específico. Fale com a AGS pelo WhatsApp.
QUERO ANALISAR MEU CASO 🟢Ao ser aprovado no processo de habilitação, o condutor recebe primeiro a Permissão para Dirigir, com validade de 12 meses, antes de obter a CNH definitiva. Esse período é tratado pelo art. 148 do CTB como uma fase de observação da conduta do novo condutor.
Se o condutor cometer infração de natureza grave ou gravíssima, ou for reincidente em infração média durante a vigência da permissão, ele não poderá renovar a licença para conduzir, sendo necessário reiniciar todo o processo de habilitação, incluindo novos exames.
Como o prazo da permissão é curto (12 meses) e os efeitos de uma infração grave nesse período podem ser significativos, o ideal é analisar a notificação assim que ela é recebida, verificando se há fundamento para defesa administrativa.
Encaminhe o auto de infração ou a notificação pelo WhatsApp assim que possível.
Conferimos a classificação da infração (leve, média, grave ou gravíssima) e o histórico da sua permissão.
Elaboramos e protocolamos o recurso dentro do prazo legal.
Envie sua notificação pelo WhatsApp para entender o enquadramento e o prazo de defesa.
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