Receber uma notificação de multa de trânsito costuma gerar duas reações imediatas: pagar logo para "resolver" ou simplesmente ignorar. Nenhuma das duas é necessariamente a melhor decisão. Existe um caminho intermediário, que é entender se a autuação tem fundamento para recurso antes de decidir o que fazer.

As duas notificações que você pode receber

É comum haver confusão entre dois documentos diferentes:

Cada uma tem prazo próprio, informado no próprio documento. Perder esse prazo pode significar perder o direito de defesa naquela fase.

As instâncias de recurso

De forma geral, o processo administrativo de trânsito segue esta estrutura:

  1. Defesa prévia, apresentada ao próprio órgão autuador antes da aplicação da multa;
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), primeira instância recursal, após a aplicação da penalidade;
  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), segunda e última instância administrativa.

O que costuma ser analisado em uma defesa técnica

Uma análise séria de auto de infração normalmente verifica:

Vale sempre a pena recorrer?

Não necessariamente. Recorrer é um direito, mas o resultado depende dos elementos concretos de cada autuação. Um recurso sem fundamento técnico tende a ser indeferido, e por isso a análise individual do documento é o primeiro passo antes de qualquer decisão, seja ela pagar, recorrer ou indicar condutor.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Os prazos exatos variam conforme o tipo de notificação e devem sempre ser conferidos no documento recebido. Não garantimos resultado de processos administrativos ou judiciais.

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